Contato

Aguardo a sua mensagem.
LINK para o e-mail de:
Luciano Mendes de Aguiar


Declaração Universal dos Direitos Humanos

artigo 27.º

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Deixe uma resposta